Você já mudou de ideia hoje?

Se sua resposta foi “não”, você não está atento o suficiente. Todos os dias nós mudamos a execução dos planos que escrevemos antes de sair de casa. Isso acontece por causa da imprevisibilidade da vida e da rotina.

Se você já precisou pedir o reembolso de uma passagem, você sabe do que estou falando. Inclusive, essa pode ser a sua situação agora. Então vem comigo que eu vou te contar o básico que você precisa saber para não perder dinheiro para as companhias aéreas, sem necessidade.

Primeiro de tudo, é importante entender que as empresas têm o direito de aplicar multas quando você pede o reembolso, mas essa multa não pode ser abusiva.

E mais, em alguns casos, eles são obrigados a devolver o valor integral que você gastou na passagem. Fique atento!

Veja o vídeo completo e entenda melhor sobre os seus direitos:

?Você pode pedir o reembolso total em até 7 dias, se essa compra foi realizada pela internet/telefone, ou 24 horas se foi realizada no estabelecimento físico da empresa.

?E se você ultrapassar esses prazos de reembolso total? Se isso acontecer, a cia aérea pode aplicar uma multa, lhe reembolsando parcialmente.

?Mas cuidado! Eles nem sempre observam as regras da ANAC, e por vezes cobram multas abusivas. Isso é proibido!

✈️Se você cancelou com 29 dias ou mais de antecedência da viagem, o valor máximo cobrado deverá ser de até 20% sobre o valor total da passagem.

Lembre-se do seguinte: quanto mais próxima a sua viagem estiver, maior pode ser a multa cobrada pela empresa. Com menos de 29 dias de antecedência, a multa pode ser maior.
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Se a multa for cobrada de você de forma desproporcional, você tem direito ao ressarcimento dos valores cobrados a mais e eventualmente a indenização moral em decorrência do transtorno em resolver o problema.

Uma outra forma de você receber o reembolso TOTAL, caso você queira, é quando a companhia aérea altera seu voo em mais de trinta minutos, para mais ou para menos, em voos nacionais, e em uma hora em voos internacionais.

Nesse caso, você tem direito a reembolso do valor integral da passagem.

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