Meu voo atrasou. E agora, o que fazer?

 

Voo atrasado é sempre uma complicação.

Você fica no aeroporto por mais tempo do que esperava, na maioria das vezes sem o amparo da companhia aérea, tendo que arcar com todas as despesas de alimentação, comunicação etc.

 

Para resolver isso, aqui vão alguns esclarecimentos acerca dos direitos do consumidor quando sua viagem de avião atrasa.

A partir de 1 hora de atraso:

 

Você tem direito a comunicação gratuita (internet, telefone etc);

A partir de 2 horas de atraso:

Você tem direito a alimentação gratuita (voucher, refeição, lanche…)

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas de atraso:

A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.

Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível. A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Nesse vídeo, eu explico qual é o entendimento atual do STJ acerca dos atrasos em voo e te dou algumas dicas para que você saiba o que fazer quando isso acontecer com você. Dá uma olhada.
ATENÇÃO: A negativa de assistência material, ou a assistência de má qualidade pode gerar direito ao consumidor de receber uma indenização, seja material ou moral, casos como, não oferecer alimentação, oferecer um transporte alternativo em péssimas condições, ou hospedagem em péssimas condições, até mesmo negar assistência com a alegação de caso fortuito ou de força maior (como a greve dos caminhoneiros), podem dependendo do caso gerar danos ao consumidor, que terá o direito de ser indenizado.

 

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