Recebeu um email alterando a data ou o horário do seu voo?

Você planejou toda a sua viagem e uma alteração feita pela companhia aérea sem sua permissão fez você mudar os planos de última hora?

Muita gente passa por isso todos os dias nos aeroportos brasileiros, mas a maioria dos passageiros não sabe diferenciar quando uma alteração de voo é indevida e quando não é. A questão é que na maioria dos casos, a abusividade está lá.

Então saiba de uma vez por todas como identificar o erro da companhia aérea:

  1. Se seu voo é internacional (de um país para outro), o voo pode ser alterado em uma hora de diferença do horário inicial. Uma hora para mais ou para menos, tanto faz. Exemplo: Seu voo estava marcado para partir às 13h, mas a companhia aérea altera para 13:45, não há abusividade. Se eles alterarem para 14:10, por exemplo, eles já estão indo contra a resolução da ANAC, e prejudicando o passageiro.
  2. Se o seu voo é nacional, também chamado de doméstico (ocorre dentro do país), a alteração é de 30 minutos, para mais ou para menos, da mesma forma. Segue o mesmo raciocínio do caso anterior.

ATENÇÃO: Uma alteração feita dentro desses limites, mas sem que o passageiro seja informado é igualmente abusiva e ilegal. “Qualquer alteração feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário (como a mudança de um voo direto para um voo com escala ou conexão), deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original”, define a ANAC.

Assistências materiais: as companhias aéreas têm a obrigação de tentar resolver o problema do cliente que teve uma alteração de voo, fornecendo as assistências materiais que citamos lá no artigo de Cancelamento de Voo. Dá uma olhada lá e saiba o que exigir quando isso acontecer.

Vale lembrar que no caso de o passageiro não comparecer ao aeroporto, ele deverá receber, além das opções de reacomodação e reembolso integral, a possibilidade de receber o serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus.