Você sabe o que fazer se o seu voo for cancelado? Sabe quais são os seus diretos?

Mais comum do que se imagina, o cancelamento de voo é um problema com voo que pode trazer inúmeras dores de cabeça.

Seja qual for o motivo, o fato é que cerca de 9% dos voos programados foram cancelados no Brasil somente em 2017 (dados da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil), e essa porcentagem aumenta a cada ano.

Com isso, o voo cancelado se destaca, negativamente, como um dos principais problemas que o passageiro de avião enfrenta por aqui.

Isso sem contar que o cancelamento de voo ainda pode gerar outras dores de cabeça para o consumidor, como perdas de conexão ou o temido overbooking.

Mas você sabe como agir caso isso ocorra com você? Sabe quais são seus direitos em caso de cancelamento de voo?

É sobre isso que vamos lhe informar. Confira!

 

Cancelamento de Voo – O que aconteceu?

Primeiramente, é preciso entender que existem vários motivos para que aconteça um cancelamento de voo.

Sendo assim, é indispensável que você saiba que alguns voos são cancelados por algum motivo extraordinário (fora do controle), como uma tempestade forte ou outro acontecimento imprevisível que impossibilite a viagem (chamado de caso fortuito externo). Por outro lado, alguns voos são cancelados por falha da empresa aérea, que nem sempre consegue prever os problemas em suas aeronaves, nas pistas e no tráfego aéreo (caso fortuito interno). Você deve ficar atento, pois nem sempre a empresa está falando a verdade quando alega mau tempo como justificativa de cancelar seu voo.

Outra situação que costuma gerar o cancelamento de voo é o chamado No-Show.

Ele acontece quando o passageiro realiza a compra da passagem de ida e volta, mas não comparece ao check-in ou embargue na ida. Com isso, a companhia aérea cancela automaticamente a passagem de volta.

Nestes casos, a Justiça brasileira já decidiu reiteradas vezes pela ilicitude dessa conduta.

Cancelamento de Voo: o que fazer?

Caso você sofra com atraso de voo e cancelamento de voo, saiba que a companhia aérea tem o dever de fornecer toda assistência necessária.

Dentre elas, alimentação, reacomodação em outro voo ou hotel, ou mesmo o reembolso da viagem pode ser fornecido.

Além disso, procure sempre ter acesso à informação sobre os motivos do cancelamento. Para isso, é indispensável saber quais são seus direitos.

Voo Cancelado: veja os direitos do consumidor

Segundo a ANAC, diante de uma situação de cancelamento de voo, o consumidor possui alguns direitos que devem ser respeitados pela companhia aérea.

Além de toda informação necessária sobre os motivos do cancelamento, o status em que o voo se encontra e se haverá decolagem no mesmo dia, a empresa deve:

  • Após a primeira hora de espera, fornece meios de comunicação aos passageiros, como internet e telefone;
  • Após a segunda hora de espera, arcar com custos relativos à alimentação do passageiro;
  • Após quatro horas de espera, fornecer a devida hospedagem ou acomodação, além do translado entre hotel e aeroporto.

Dentre outros direitos que você, como passageiro, possui, é o de receber reembolso integral do valor pago, embarcar no próximo voo da companhia ou remarcar o voo para data de sua preferência, sem custos adicionais, ou mesmo ser realocado em voo de outra companhia aérea.

Além disso, toda alteração de voo deve ser comunicada com a antecedência mínima de 72 horas do horário estabelecido anteriormente.

Nesse vídeo eu explico melhor tudo que você precisa saber sobre cancelamento de voo. Dá uma olhada:

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