Você sabe o que fazer se o seu voo for cancelado? Sabe quais são os seus diretos?
Mais comum do que se imagina, o cancelamento de voo é um problema com voo que pode trazer inúmeras dores de cabeça.
Seja qual for o motivo, o fato é que cerca de 9% dos voos programados foram cancelados no Brasil somente em 2017 (dados da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil), e essa porcentagem aumenta a cada ano.
Com isso, o voo cancelado se destaca, negativamente, como um dos principais problemas que o passageiro de avião enfrenta por aqui.
Isso sem contar que o cancelamento de voo ainda pode gerar outras dores de cabeça para o consumidor, como perdas de conexão ou o temido overbooking.
Mas você sabe como agir caso isso ocorra com você? Sabe quais são seus direitos em caso de cancelamento de voo?
É sobre isso que vamos lhe informar. Confira!
Cancelamento de Voo – O que aconteceu?
Primeiramente, é preciso entender que existem vários motivos para que aconteça um cancelamento de voo.
Sendo assim, é indispensável que você saiba que alguns voos são cancelados por algum motivo extraordinário (fora do controle), como uma tempestade forte ou outro acontecimento imprevisível que impossibilite a viagem (chamado de caso fortuito externo). Por outro lado, alguns voos são cancelados por falha da empresa aérea, que nem sempre consegue prever os problemas em suas aeronaves, nas pistas e no tráfego aéreo (caso fortuito interno). Você deve ficar atento, pois nem sempre a empresa está falando a verdade quando alega mau tempo como justificativa de cancelar seu voo.
Outra situação que costuma gerar o cancelamento de voo é o chamado No-Show.
Ele acontece quando o passageiro realiza a compra da passagem de ida e volta, mas não comparece ao check-in ou embargue na ida. Com isso, a companhia aérea cancela automaticamente a passagem de volta.
Nestes casos, a Justiça brasileira já decidiu reiteradas vezes pela ilicitude dessa conduta.
Cancelamento de Voo: o que fazer?
Caso você sofra com atraso de voo e cancelamento de voo, saiba que a companhia aérea tem o dever de fornecer toda assistência necessária.
Dentre elas, alimentação, reacomodação em outro voo ou hotel, ou mesmo o reembolso da viagem pode ser fornecido.
Além disso, procure sempre ter acesso à informação sobre os motivos do cancelamento. Para isso, é indispensável saber quais são seus direitos.
Voo Cancelado: veja os direitos do consumidor
Segundo a ANAC, diante de uma situação de cancelamento de voo, o consumidor possui alguns direitos que devem ser respeitados pela companhia aérea.
Além de toda informação necessária sobre os motivos do cancelamento, o status em que o voo se encontra e se haverá decolagem no mesmo dia, a empresa deve:
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Após a primeira hora de espera, fornece meios de comunicação aos passageiros, como internet e telefone;
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Após a segunda hora de espera, arcar com custos relativos à alimentação do passageiro;
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Após quatro horas de espera, fornecer a devida hospedagem ou acomodação, além do translado entre hotel e aeroporto.
Dentre outros direitos que você, como passageiro, possui, é o de receber reembolso integral do valor pago, embarcar no próximo voo da companhia ou remarcar o voo para data de sua preferência, sem custos adicionais, ou mesmo ser realocado em voo de outra companhia aérea.
Além disso, toda alteração de voo deve ser comunicada com a antecedência mínima de 72 horas do horário estabelecido anteriormente.
Nesse vídeo eu explico melhor tudo que você precisa saber sobre cancelamento de voo. Dá uma olhada:
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